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LAVA JATO
Janot denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça

Data da notícia: 2017-09-14 19:02:32
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa o presidente Michel Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na tarde de quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Imunidade

Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

Ministros

A denúncia contra o presidente Michel Temer cita também ministros e ex-deputados do PMDB. Os pemedebistas são acusados de organização criminosa e a denúncia de Temer inclui também obstrução da Justiça. Entre membros do partido denunciados por organização criminosa estão os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures. Os ministros da Casa Civil Eliseu Padilha e da secretaria-geral da Presidência, Moreira Franco, também foram alvo da PGR.

De acordo com o procurador, Temer e os membros do PMDB participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima estão presos após investigações da Operação Lava Jato. Cunha está preso em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro, desde 19 de outubro de 2016. Em março de 2017 foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e, em 18 de maio de 2017, teve novo mandado de prisão expedido pela Justiça.

Eduardo Alves foi preso preventivamente no dia 6 de junho de 2017 pela Polícia Federal na Operação Manus, que investigava corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas, em Natal.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima voltou a ser preso, na última sexta-feira (8), em Salvador, três dias após a Polícia Federal encontrar mais de R$ 51 milhões, atribuídos a ele, em um apartamento. Anteriormente, ele havia sido preso preventivamente no dia 3 de julho de 2017, na Operação Greenfield, que investiga desvio de fundos de pensão.

O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures foi preso pela Polícia Federal em 3 de junho de 2017, durante a Operação Patmos, após receber uma mala com R$ 500 mil entregue por Ricardo Saud, executivo da J&F.

Fonte: André Richter - Agência Brasil






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