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Investimentos do Pronaf contam com garantia de preços
Os agricultores familiares que acessam recursos de investimento do Pronaf já podem se beneficiar de bônus do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). O desconto vale para as atuais 29 culturas incluídas no programa: algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha do Brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo. Esse bônus, que o agricultor já podia acessar para operações de custeio, é equivalente à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção. Para as operações de investimento do Pronaf, o bônus poderá ser concedido, bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. O percentual dos bônus é divulgado por intermédio de Portarias federais, muda a cada mês e de estado para estado. A portaria do PGPAF deste mês foi publicada no último dia 14 de abril. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. BÔNUS - Este mês, os bônus para os financiamentos de custeio contemplam 11 culturas: algodão em caroço, amendoim, borracha natural, castanha de caju, castanha-do-brasil (com casca), cebola, feijão, leite, mamona, milho e sisal. A borracha terá bônus em 13 estados, seguida pelo leite, em 11 estados. O produto com maior bônus é a castanha de caju, com 40,80% no Maranhão, onde o preço de mercado ficou em R$ 0,74 no estado e o preço de garantia cotou em R$ 1,25 (diferença de R$ 0,51). CESTA - Outra novidade na portaria do PGPAF é que também poderão contar com bônus no Programa aqueles agricultores familiares que têm operações de investimento, cujo principal produto cultivado não alcance 35% da renda, ou para produtos que, hoje, não são amparados pelo Programa de Garantia de Preços na modalidade custeio como, por exemplo, hortaliças. ...


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