Justiça suspende realização do "4º Rally da Meia-Noite"
No final da quinta-feira (16), o juiz substituto Rogério Montai de Lima, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), concedeu o pedido de liminar impetrado pelo municÃpio de Candeias do Jamari (RO). Na decisão, o Juiz determina a suspensão do evento denominado "4º Rally da Meia-Noite", agendado para acontecer no próximo sábado (18), até que os organizadores comprovem em JuÃzo que atenderam as exigências legais, como de segurança, de saúde e assumam o compromisso de reparar os prejuÃzos, em especial das estradas, que, eventualmente, possam advir com a realização da competição.
No pedido de liminar, o municÃpio de Candeias do Jamari (RO), a 20 km de Porto Velho (RO), informou que teve conhecimento da competição por meio da Associação dos Produtores Rurais da Linha 42 e pelos meios de comunicação. Informou também, que, nos anos anteriores (2007 e 2008), as provas aconteceram clandestinamente, sem autorização do municÃpio. Além disso, a competição ocorre num percurso de 300km de trilha, sendo em sua total maioria realizado nas estradas vicinais, o que acaba causando prejuÃzo a coletividade e ao erário público.
Caso a ordem judicial seja descumprida, o magistrado fixou pena de multa diária em R$ 10.000 (dez mil reais) e responsabilidade por crime de desobediência dos organizadores e promotores do evento.
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