Crimes no trânsito serão punidos com assistência ao acidentado
(Da Redação) Quem atropelar ou matar alguém no trânsito poderá receber como punição a prestação de serviços à comunidade em unidades de resgate, hospitais e clínicas de recuperação voltadas ao atendimento de vítimas desse tipo acidente. Essa possibilidade foi aberta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ontem (21), com a aprovação de parecer favorável, com emenda do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a projeto de lei da Câmara (PLC 135/08) que altera dispositivo sobre a fixação de penas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto segue para votação pelo Plenário do Senado.
A medida deverá ser aplicada nas situações em que o juiz decidir pela substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. No parecer, o relator aponta como objetivo do projeto conscientizar o responsável pelo acidente de trânsito dos danos causados às vítimas. Informa ainda que pesquisas realizadas pela Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação junto aos pacientes atendidos nos programas de lesados medulares e cerebrais revelam que mais de 50% dos internados foram acidentados no trânsito.
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