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Justiça Federal determina afastamento de Cassol
O juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou nesta quarta-feira, dia 27/05, o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante. Na mesma decisão o juiz determinou que fosse dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos, e deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo do Estado. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que tramita na Seção Judiciária do Estado de Rondônia sob número 2009.41.00.002461-8. Da decisão cabe agravo de instrumento, porém, o recurso não desobriga o governador e os delegados de cumprirem a decisão. O juiz constatou que o governador Ivo Cassol utilizou a máquina do Estado para satisfazer interesse pessoal, quando mandou delegados da Polícia Civil coagirem testemunhas e obstruirem as investigações da Polícia Federal no processo que responde sob acusação de ter comprado votos nas eleições de 2006. Por ordem do juiz, o secretário de Segurança Pública deverá recolher em 48 horas as credenciais e as armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária e pessoal. Fonte: TUDO RONDÔNIA...


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