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Seminário debate mudanças no Código Florestal
(Jairo Ardull) Trazer conhecimento e esclarecimentos sobre a proposta de mudança no Código Florestal Brasileiro foi o propósito de um seminário realizado na última sexta-feira (04), no Centro de Formação da Paróquia São João Bosco, em Ji-Paraná. O evento foi promovido em parceria entre comunidades de agricultores familiares, entidades relacionadas ao tema, deputado federal Anselmo de Jesus (PT/RO) e Igreja Católica. O seminário se fez necessário diante da preocupação dos agricultores familiares em como cumprir o que rege o atual Código Florestal que prevê que 80% da área das propriedades sejam preservadas. Segundo os agricultores o Código vigente traz grandes implicações para o fortalecimento ou mesmo sobrevivência do segmento, uma vez que os produtores passam a dispor de apenas 20% da área para exploração com produções. Entre os órgãos que se fizeram presentes há o consenso de que a agricultura familiar não degrada ao meio ambiente; precisa ser vista de forma diferenciada; e receber suporte para sua continuidade. ATENÇÃO ESPECIAL - O Deputado Anselmo destacou que momentos como o proposto pelo seminário são de grande importância e exige atenção de todos. De acordo com o parlamentar a agricultura familiar tem um papel de sustentatividade considerável para o País e por isso deve receber tratamento diferenciado pelo Código Florestal Brasileiro. ?A agricultura familiar não deve ser ignorada. Ela representa mais de 84% dos imóveis rurais, 77% das ocupações no campo e é responsável por mais de 60% dos alimentos que chegam a mesa dos brasileiros?, disse. PROJETO ? O Deputado Federal Anselmo de Jesus é autor do Projeto de Lei de nº 5020/2009 que altera e acresce dispositivos ao Código Florestal Brasileiro. A proposta tem o objetivo de promover as mudanças necessárias para garantir a recomposição das áreas degradadas sem prejudicar a permanência do agricultor familiar no campo. O PL 5020/2009 propõe que o Código Florestal passe a vigorar com os acréscimos de que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até um módulo fiscal (60 hectares) fiquem obrigados a recompor somente o correspondente a Área de Preservação Permanente. Proprietários de até dois módulos fiscais (120 hectares) devem recompor o mínimo de 20% da área incluindo a APP. Possuidores de imóveis rurais de dois até quatro módulos (240 hectares) ficam obrigados a recompor o mínimo de 50% de sua área, já incluído a APP. O Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Rondônia (MSTTR) tem realizado um processo de discussão em todo o Estado no sentido de propor alterações na referida Lei para beneficiar a agricultura familiar. A proposta do MSTTR é que para efeitos de recomposição do passivo ambiental haja uma diminuição do tamanho da área de reserva legal das propriedades da agricultura familiar....


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