Contran regulamenta semi-reboque para motocicletas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Segundo a redação original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não era permitido que motocicletas rebocassem outro veículo. No entanto, com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem utilizados semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade e devidamente homologados pelo órgão competente.
De acordo com a Resolução 273 do Contran, publicada nesta terça-feira, motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Os semi-reboques deverão ser especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Resolução prevê também que deverá ser observado os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Segundo a norma do Contran, as dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.
...