Termina hoje o prazo para os partidos políticos prestarem contas
Hoje (30) é o último dia para os partidos entregarem a prestação de contas anual, relativa ao exercício de 2007, de acordo com o que consta no artigo 32 da Lei nº 9.096/95. Os Diretórios Nacionais entregarão o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral, os Regionais ao Tribunal Regional Eleitoral e os Diretórios Municipais aos Juizes Eleitorais.
Nos balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com as especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
O balanço contábil deverá ser elaborado no partido político, por profissional habilitado e com inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
A NÃO APRESENTAÇÃO - A ausência de apresentação da prestação de contas ou a sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão das cotas do Fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado e sujeita os responsáveis às penas da lei. (artigo 37 da Lei nº 9.096/95).
Em ano eleitoral, como o em curso, os partidos também ficam obrigados a prestarem contas mensalmente, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
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