MEGAFONE
REFORMA ELEITORAL
A Câmara dos Deputados confirmou a aprovação de várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela internet. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto. Mas nada ainda é lei: Após a votação dos destaques, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado. Para entrar em vigor já em 2010, isso precisa acontecer até o final de setembro.
INTERNET
Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação. Se um eleitor também quiser apoiar um candidato com uma ferramenta da web será permitido, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos. A propaganda paga pela Internet continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Nem poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.
E-MAIL ELEITORAL
Os candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente por eles, pelos partidos ou pela coligação. Nesse caso, o candidato é obrigado a dispor de mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.
WEB DEBATE
Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos. Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV.
PROPAGANDA PROIBIDA
Os deputados também ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes. O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito. O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas não podem ser maiores que uma área de 4 metros quadrados.
SEM FICHA SUJA
Os deputados também aprovaram mudança na lei eleitoral para permitir que mesmo os candidatos que tenham sido condenados pela justiça em mais de uma instância possam registrar sua candidatura, desde que a ação não tenha transitado em julgado.
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