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Cinco vereadores estão livres de cassação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou cinco processos sobre infidelidade partidária. As representações pediam a cassação de vereadores dos municípios de Ouro Preto do Oeste, vereador Sebastião Gomes Viana; município Vale do Paraíso, vereador Eli Vaz; Santa Luzia do Oeste, vereadores José Wilson dos Santos e Francisco Leite de Souza e Município de Parecis, vereador Marcondes de Carvalho. A Corte Eleitoral se reuniu na noite da última terça-feira (29), e extinguiu os cinco processos de representação, todos pedindo a perda de mandatos de vereadores. Nenhum dos pedidos foi aceito pela corte e os processos extintos, o que mantêm os edis nos cargos. A representação contra o vereador José Wilson dos Santos, atualmente filiado ao PSB, do município de Santa Luzia do Oeste foi extinta sem apreciação do mérito em virtude da impossibilidade jurídica do pedido. De acordo com o voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, o requerente desde o ano de 2005 não constava na lista de filiados do PPS enviada à Justiça Eleitoral. Quanto a ação sobre a perda do mandato do vereador Marcondes de Carvalho (PSB), da Câmara de Vereadores do Município de Parecis, o relator, o Juiz José Torres Ferreira, deduziu que restou provado nos autos que a parte requerente, Raimundo Valentim do Prado, 2º Suplente, não possui interesse de agir, pois, na hipótese da cassação do mandato do vereador representado, quem assumiria o cargo seria o 1º suplente, que não moveu ação ou representação requerendo o cargo. O processo foi extinto sem julgamento do mérito. Já o Juiz Élcio Arruda ao apreciar a representação que tem como representado o vereador Eli Vaz, do município do Vale do Paraíso, com propositura da ação pelo Ministério Público, argumentou que o tramite ocorreu após o prazo legal, sendo o processo extinto sem julgamento do mérito. Nos autos da ação de cassação do mandato do vereador Francisco Leite de Souza, do município de Santa Luzia do Oeste, o Juiz Valdecir Castellar Citon apresentou os mesmo argumentos ressaltando que os prazos legais não foram respeitados pelos requerentes e o processo foi extinto, sem resolução do mérito. Por fim, a representação do vereador Sebastião Gomes Viana, do município de Ouro Preto do Oeste, o pedido apresentado não possui plausibilidade jurídica, pois o vereador desfiliou-se do Partido Verde, mas no mesmo dia filiou-se novamente ao mesmo Partido Político, sendo que inexistiu a efetiva transferência para outra legenda ou transmigração partidária, argumentou o Juiz Valdecir Castellar. ...


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