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CONSELHO DE ENFERMAGEM
A 2ª Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN-RO) foi inaugurada ontem, sexta-feira (17), em Ji-Paraná. A cerimônia aconteceu no começo da noite e contou com a presença do presidente do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), Manoel Neri, além de autoridades e convidados do município e Estado. A sede do COREN-RO fica na Avenida 22 de Novembro, nº 1166, Sala 3, Bairro Casa Preta.
SEM QUEIMADAS
Foi decidido pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Estado de Rondônia que nenhum órgão emitirá licença de queima em 2009, a não ser em casos excepcionais. O comitê é presidido pela Defesa Civil do Estado de Rondônia e tem como um dos seus membros o Ibama/RO, além de mais 27 instituições ligadas ao meio ambiente.
REJEITADO DE NOVO
Roberto Sobrinho e Emerson Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito da capital de Rondônia tiveram pedido de suspensão dos efeitos do acórdão, que os impediu de receberem quitação eleitoral até 2011, indeferido esta semana. O Juiz Francisco Reginaldo Joca foi quem decidiu o pedido liminar, ao entender que não estavam presentes elementos de urgência que justificassem o deferimento imediato.
CONCURSO DA FUNAI
O governo federal autorizou a Funai a realizar concurso para preencher 425 vagas. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União e anuncia 200 vagas para indigenista especializado, que exige nível superior; 150 para agente em indigenismo, de nível médio; e 74 para auxiliar em indigenista, de nível fundamental. Agora, a Funai tem seis meses ? isto é, até janeiro de 2010 ? para publicar o edital do concurso sob pena de perder a autorização dada pelo Planejamento. A remuneração inicial para os cargos de nível superior é de R$ 3.849,59. Para nível médio, é de R$ 3.300,87 e, para nível fundamental, de R$ 2.654,96. A Funai tem sede em Brasília (DF) e administrações regionais em 22 estados brasileiros.
MÚSICO SEM PROFISSÃO
A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs uma ação no STF para acabar com a regulamentação da profissão de músico, ao pretender que o Supremo considere incompatível com a Constituição a Lei 3.857/60, que criou a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e estabeleceu requisitos para o exercício da atividade. Para a procuradora, tanto as restrições profissionais, como a fiscalização da atividade com poder de polícia são incompatíveis com a liberdade de expressão artística e com a liberdade profissional.
DESREGULAMENTANDO
A argumentação utilizada na ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 183 é semelhante a que levou ao fim da exigência de diploma para os jornalistas. Depois dessa decisão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que outras profissões deveriam ser desregulamentadas.
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