Planos de saúde têm regras discutidas
(Da Redação) Na última quarta-feira (5), representantes da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP), Federação das Associações Comerciais do Estado de Rondônia (FACER), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Emprecred, Ji-Cred, Ourocred e Credip estiveram reunidos, na Unimed Ji-Paraná, para tratar das novas regras publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tornam ainda mais segura a contratação de planos de saúde pelos consumidores. O convite partiu da Cooperativa, que reuniu os dirigentes para apresentar as mudanças e esclarecer possíveis dúvidas.
Os planos coletivos são o foco principal das medidas adotadas, que, entre outras coisas, só poderão ter agora um reajuste por ano. As decisões foram publicadas no Diário da União e estão contidas nas resoluções 195 e 196, que passam a valer a partir do próximo dia 15.
De acordo com o presidente da ACIJIP e na ocasião representando também a FACER, Marcito Pinto, o que se espera é que as alterações mantenham a viabilidade de se manter o convênio, que tem sido tão procurado pelos associados. ?É necessário que, ao adequarem o contrato conforme as novas normas, a operadora de planos de saúde seja justa como tem sido desde a formação desta parceria?, afirmou.
A mudança mais significativa coíbe a falsa coletivização. A partir de agora, os grupos que podem atuar como intermediários na contratação de planos coletivos por adesão são os que mantenham ligações profissionais de classe ou setorial com o usuário final, ou seja, conselhos profissionais, associações, sindicatos e outras entidades do gênero. Além disso, as entidades devem ser registradas na ANS como administradoras de benefício.
O diretor presidente da Unimed, Gilberto Domingues, garantiu a seriedade e o comprometimento que tem sido seguido nas parcerias com as entidades. ?Prezamos por essa fidelidade entre a união dessas entidades. Com certeza manteremos o equilíbrio para que nenhuma das partes se sinta lesada com as alterações?, ressaltou.
RESOLUÇÕES - Além de melhor definir conceitos e de regulamentar a contratação de planos coletivos por adesão, a Resolução Normativa 195 institui a orientação aos beneficiários. Segundo a ANS, os folhetos deverão conter: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, segmentação assistencial e abrangência geográfica.
Já a Resolução Normativa 196 define a atuação das administradoras de benefício, proibindo a seleção de risco e a imposição de barreiras assistenciais que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.
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