Decreto regulamenta parcelamento de débitos de municípios com a Receita
O governo regulamentou o parcelamento de débitos dos municípios com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida publicada no Diário Oficial da União quinta-feira (6) inclui autarquias e fundações. O parcelamento atinge as dívidas de contribuições sociais contraídas até 31 de janeiro deste ano, inscritas ou não na Dívida Ativa da União. O parcelamento será feito de 120 a 240 prestações mensais e consecutivas, com redução de 100% das multas moratórias e 50% dos juros de mora, ou 60 prestações mensais e consecutivas, dependendo da dívida e da natureza da contribuição. Caso a prestação não seja paga na data do vencimento, serão retidos os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação e repassados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado até 31 de agosto de 2009 na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o domicílio tributário do município. Para iniciar o pagamento das prestações, os municípios com até 50 mil habitantes terão carência de seis meses, contados a partir de 31 de agosto de 2009. Para os municípios com mais de 50 mil habitantes terão a carência é de três meses, contados a partir de 31 de agosto de 2009. O pedido de parcelamento se confirmará com o pagamento da primeira prestação, que deverá ser feito até 26 de fevereiro de 2010, para os municípios com até 50 mil habitantes; ou até 30 de novembro de 2009 para cidades com mais de 50 mil habitantes.
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