Juiz encerra maior processo de recuperação judicial de Rondônia
O juiz Maximiliano Deitos, titular da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, encerrou o processo de recuperação da empresa produtora de leite condensado Condesa, que encontrava-se em recuperação judicial. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 21. Ao aceitar o Plano de Recuperação no âmbito judiciário, o juiz levou em consideração o fato de que a manutenção da atividade produtiva da Condesa é a garantia da consolidação, em tese, do desenvolvimento econômico da empresa e da região, assim como do pagamento dos salários dos funcionários e das dívidas da empresa. A fábrica de leite condensado tem um novo sócio, que subsidiará esses compromissos, que chegam, aproximadamente a 24 milhões de reais. Essa garantia da Justiça dá mais tranquilidade a 130 credores trabalhistas, 270 fornecedores e 1.781 pequenos produtores de leite, muitos deles em regime de subsistência familiar.
Segundo o juiz, embora as previsões de pagamentos das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial se estendam ao longo de cinco a 10 anos, isto não impede o encerramento da recuperação, uma vez que o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, conforme prevê o artigo 61 da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Na sentença de encerramento, o magistrado esclareceu que a contribuição da Justiça para a manutenção de uma empresa economicamente viável, garante o cumprimento de sua função social. Segundo Zanone Campos, ex-sócio da Condesa, foi fundamental a participação do Judiciário, que agiu com lisura e firmeza nas decisões, o que possibilitou a concretização do negócio. "Asseguramos empregos, geração de riqueza e perpetuação de uma marca", comemorou o empresário, ao elogiar o trabalho desenvolvido pelo juiz Maximiliano Deitos e pelo administrador judicial Amauri Castro dos Santos. O encerramento somente foi possível em razão da verificação de que a empresa a empresa em recuperação cumpriu todas as obrigações previstas no Plano que venceram no curso da Recuperação Judicial. Atualmente a empresa é administrada pelo grupo empresarial Bertin, que tornou-se responsável solidário e subsidiário pelo pagamento das dívidas. O magistrado levou em consideração a solidez econômico-financeira das empresas do grupo Bertin que atua há mais de 30 anos no mercado de agronegócios e vários outros segmentos.
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