Jesualdo quer regulamentar estabelecimentos
Nenhum estabelecimento de venda no varejo e de serviços de produtos ópticos poderá se instalar e funcionar em Rondônia sem a prévia licença do órgão de vigilância competente. É o determina projeto de lei, de autoria do deputado Jesualdo Pires - (PSB), que tramita na Assembléia Legislativa e que, em breve, será votado pelos deputados estaduais.
O parlamentar esclarece que se entende por estabelecimento de venda e de serviços os que comercializam óculos de proteção, óculos com ou sem lentes corretoras, de cor ou sem cor e lentes de contato, observando que deve ser entendido por produtos ópticos as lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes e de contato, qualquer que seja a sua composição, com dioptria ou não, armações, ou óculos de proteção solar.
?Regulamentar e fiscalizar a comercialização de produtos ópticos é garantir a população rondoniense qualidade e segurança na obtenção destes produtos, partindo da premissa de que essa atividade necessita de requisitos técnicos mínimos que devem nortear o segmento do comércio, observando o derramamento de produtos de baixa qualidade provenientes do contrabando e falsidade no mercado informal, representando alto risco à saúde da população, sendo de suma importância seu devido controle?, justifica Jesualdo Pires. A proposta (projeto de lei) aponta os requisitos e estabelece critérios para o licenciamento de estabelecimentos, os quais não poderão manter consultórios médicos, indicar médico oftalmologista, distribuir cartões ou vales consultas que dêem direitos a consultas grátis, remuneradas ou com redução de preço.
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