STF decide que Senado deve empossar Acir Gurgacz
Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ontem, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedido Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedido Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
A Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso. Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedido Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princÃpio constitucional da separação dos Poderes. Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe à s Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, ?de ofÃcio ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido polÃtico representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa?....