Bancos têm 90 dias para oferecer água e banheiros a clientes
(Da Redação) O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou à maioria das agências bancárias de Porto Velho a adequação do número de funcionários para garantir atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos; a disponibilização de sanitários masculinos e femininos em local de fácil acesso, além de bebedouros de água potável para os clientes. A sentença é desta segunda-feira, 30, e atende a um pedido de uma entidade não-governamental.
O magistrado estipulou um prazo de 90 dias para implementação das providências por cada um dos bancos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de cinco mil reais até o limite de 300 mil, por cada um dos Bancos, a ser revertida a fundo municipal de proteção ao consumidor.
Na sentença, o juiz deixa claro que as medidas são aplicáveis a todas as agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banco ABN AMRO Real S/A, Banco Santander Banespa S/A, HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo e Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A, localizadas no município de Porto Velho. Essas agências foram inspecionadas pessoalmente pelo magistrado e assistente social do Ministério Público, o que serviu de subsídio para a decisão final, a qual também considerou a manifestação do Ministério Público do Estado sobre a questão.
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