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MPF processa ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça, por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça, e mais 11 pessoas e duas empresas estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia. Segundo a ação de improbidade administrativa, os acusados, em comum propósito, burlaram os procedimentos para contratação das empresas que atuaram na construção da Feira do Produtor de Porto Velho, obra de mais de R$ 943 mil. Os acusados pelo MPF são o ex-prefeito Carlinhos Camurça; os ex-secretários José Francisco Gama da Silva (Secretaria Municipal de Agricultura - Semagric), Alberto Nobuo Kuroda (Secretaria de Obras – Semob); ex-membros da Comissão de Licitação de Porto Velho, Júlio César de Carvalho, Mary Ivone Veche e Silva, Dione Rodrigues Lima, Fábio de Jesus Paz Rocha, Jorge Luiz Teixeira Lima; o engenheiro civil Severino Ferreira de Moura Neto, o empresário Ângelo Reis de Almeida Malta, além de Sérgio Luiz Kasper e Lílian Maria Lima de Oliveira, e duas empresas – Sena Construções, localizada em Camaçari (Bahia), e Contreali Construções, de Porto Velho. O MPF pede que a Justiça Federal declare a improbidade administrativa praticada pelos réus e a condenação deles à perda do cargo, emprego ou função pública desempenhada quando da conclusão do processo; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular de cada um; ressarcimento de prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que através de pessoa jurídica. O pedido também inclui o pagamento de danos morais sofridos pela União, município de Porto Velho e pela própria sociedade. Certidão falsa Consta na ação que a obra da Feira do Produtor teve recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em convênio com o município. O total era de R$ 626 mil, com contrapartida de R$ 12 mil da prefeitura. Na época, a empresa Sena Construções Ltda apresentou Certidão Negativa de Débitos do INSS falsa e mesmo assim a Comissão de Licitação habilitou a construtora, que foi contratada pela prefeitura para iniciar a obra. Algum tempo depois, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou a irregularidade e a licitação foi anulada. A empresa, então, recebeu o percentual correspondente a 18% da obra construída, que totalizou R$ 116.906,91. Além disto, houve atraso injustificado da obra. Sem licitação Após a anulação da licitação, a prefeitura decretou a dispensa de licitação, apresentando pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, justificando a “urgência” para contratação direta para conclusão da obra. Assim, três empresas apresentaram propostas - Concreali Construções Ltda, Tapindaré Edificações Ltda. e M G Construções Ltda. O MPF aponta que as propostas tinham muitas “coincidências”, como, por exemplo, “os mesmos preços unitários, até os centavos – com duas casas decimais” em 76 itens cotados. Os valores unitários foram modificados em apenas 3 itens, de forma a diferenciar os valores finais. Outra “coincidência”, segundo o MPF, consiste no fato de que as pessoas que subscreveram os formulários de cotação das empresas Concreali e M G Construções Ltda eram irmãos. A empresa Concreali Construções foi a escolhida, por apresentar a proposta mais vantajosa - R$ 661.320,77. Segundo o MPF, o valor remanescente para conclusão da obra, já descontada parte paga à empresa Sena Construções, totalizava R$ 509.551,66. Assim, a proposta ganhadora representou acréscimo de 22% ao valor remanescente da primeira contratação, dando a diferença de R$ 151.769,11. Em relatório, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que “a prefeitura de Porto Velho contratou, indevidamente, a empresa Concreali Construções Ltda para dar prosseguimento à execução de obra de construção da Feira do Produtor e descumprimento a Lei de Licitações na contratação direta dessa empresa”. A CGU argumentou, na época, que a dispensa de licitação só deve ocorrer nos casos de “urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, e outros bens públicos”. No caso da Feira do Produtor, inexistiam estes perigos. Em 19 de março de 2004 a obra foi concluída e custou R$ 943.328,44. Verificou-se que a Feira do Produtor, inicialmente orçada em R$ 626.459,57, foi finalizada, com atraso, no valor total de R$ 943.328,44. O dano ao erário foi de aproximadamente 33%. Após a análise das contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o então secretário de Obras, Alberto Nobuo Kuroda, o ex-prefeito Carlinhos Camurça e o empresário José Francisco Gama da Silva ao pagamento de multa de R$ 5 mil, cada um....


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