MPF move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Carlinhos Camurça e outras pessoas e empresas. A ação aponta direcionamento na licitação para contratação de empresas fornecedoras de veículos e máquinas agrícolas à prefeitura de Porto Velho.
O MPF relata que um convênio de R$ 925.429,68 foi firmado entre a Suframa e a prefeitura para recuperação e manutenção de estradas vicinais no município. O convênio previa a compra de um trator e cinco caminhões. Na época, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou direcionamento nas licitações, conluio entre empresas e prejuízo ao erário causado por superfaturamento e pela demora na utilização dos recursos liberados. Estes procedimentos beneficiaram as empresas Piemonte Veículos Ltda e CNH Latino Americana Ltda.
O MPF argumenta na ação que a etapa de pesquisa de preços dos veículos foi simulada, apresentando valores superiores ao de mercado. Na tomada de preços, apenas duas empresas manifestaram interesse em participar da disputa para fornecimento do trator e dos caminhões, e apenas a Piemonte Veículos Ltda apresentou proposta, sendo declarada vencedora. Na época, a Caixa Econômica, responsável pelo repasse dos recursos, questionou o motivo dos veículos terem valor 13,14% acima dos padrões de mercado e a Secretaria Municipal de Agricultura justificou que eles tinham acréscimo de potência e itens opcionais. Também foi constatada a emissão das notas fiscais em data anterior a assinatura do contrato. Por fim, o ex-prefeito Carlinhos Camurça cancelou a licitação.
A prefeitura optou, então, por fazer dividir a compra e fazer duas novas licitações uma para aquisição dos cinco caminhões e outra para compra do trator. Segundo o MPF, na licitação dos caminhões, o valor de referência para contratação foi estabelecido de acordo com o valor apresentado pela empresa Piemonte. Além disto, os itens que eram opcionais no certame anterior tornaram-se obrigatórios na nova licitação. Quatro empresas se apresentaram como interessadas na disputa, mas apenas a Piemonte apresentou proposta para fornecimento de caminhão com caçamba e caminhão com carroceria, veículos que faziam parte do lote da licitação. Assim, esta empresa foi novamente declarada vencedora. Em análise feita pela Caixa Econômica Federal, constatou-se que o valor apresentado pela licitante foi 10% maior que os preços de mercado.
Na tomada de preços para o trator, o preço escolhido para servir de referência foi o apresentado pela empresa CNH, que mais tarde seria a vencedora do processo licitatório. Em análise feita pela CGU, o trator foi adquirido por valor acima do preço de mercado, em decorrência de fraude empregada na pesquisa de mercado.
Com base nestes fatos, o MPF argumenta que os envolvidos ofenderam o princípio da legalidade ao descumprir diversos dispositivos da Lei das Licitações (8.666/93) e causaram dano ao erário. Assim, o MPF pede que a Justiça Federal declare a improbidade administrativa praticada e condene os acusados às penas do artigo 12 da Lei 8.429/92: perda do cargo, emprego ou função pública desempenhada ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular; ressarcimento de prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o erário ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que através de pessoa jurídica.
Os acusados são o ex-prefeito Carlinhos Carmuça, o ex-secretário José Francisco Gama da Silva (Semagric), Sérgio Luiz Kasper, João Carlos Gonçalves Ribeiro, Luciano dos Santos Guimarães, Sérgio Augusto Porto Carrero Ramos, Anízio Gorayeb Filho, Lílian Maria Lima de Oliveira, Piemonte Veículos Ltda, CNH Latino Americana Ltda e Augusto César Maia Pyles (administrador da Fertisolo)....