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4 de Janeiro não será feriado
>A data do aniversário de Rondônia foi mudada oficialmente para 22 de dezembro (Da Redação) Com a nova regulamentação da matéria promovida pelo governo estadual através do decreto nº 14.765, que mudou a data de comemoração da Criação do Estado para 22 de dezembro, atendendo a um pleito da Fecomércio/RO, o feriado de quatro de janeiro foi extinto. Portanto, na próxima segunda-feira (4), as atividades serão normais em todo o Estado de Rondônia. Em Ji-Paraná, a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) já emitiu comunicado a todos os estabelecimentos comerciais, avisando que não existe lei que fixe legalmente o dia quatro de janeiro como feriado. Órgãos importantes, como a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, também manterão suas atividades normalmente. Para os comerciantes, o cancelamento do feriado representa aumento nos rendimentos da empresa. ?O fato de não ser feriado nesta segunda-feira é positivo para o comércio, que tem mais um dia para lucrar após tantos feriados próximos um do outro?, declarou a agente de viagens Michelle Faria, da Cia. De Viagens e Turismo. Em face de constantes solicitações de informações e pedidos de um posicionamento sobre a abolição do feriado, o superintendente da Fecomércio, Rubens Barros do Nascimento, solicitou um parecer jurídico sobre o assunto de sua Assessoria Jurídica, que colocou um ponto final na questão analisando os documentos legais sobre o tema. Segundo a Assessoria, não há dúvida sobre a extinção do feriado. Assim, no parecer sobre o suposto feriado de 04.01.2010, fica explícito que, pela Lei nº 9.093/95, o Estado taxativamente só pode ter um feriado, ou seja, somente pode fixar a data magna do Estado por meio de lei estadual. A data de 22 de dezembro foi estabelecida por meio do decreto 14.765, de 03 de dezembro de 2009, assinado pelo governador Ivo Cassol. HISTÓRIA DO FERIADO - Em Rondônia, a data magna era comemorada em quatro de janeiro, data da instalação do Estado, porém, o Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 14.765, de três de dezembro de 2009, instituiu as comemorações oficiais relativas ao aniversário de criação do Estado de Rondônia no dia 22 de dezembro de cada ano também fixando no mesmo decreto ponto facultativo no dia 24 para os servidores do Estado. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, por meio de Nota de Esclarecimento, assinada pelo Superintende Substituto, auditor fiscal do trabalho, André Veiga da Silva, informou que ?A despeito da Nota de Esclarecimento feita por esta Superintendência, queremos retificar o posicionamento deste órgão para dizer que somente são feriados os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Desta forma, após pesquisa, verificamos que não existe nenhuma lei estadual fixando o dia 04 como feriado estadual. Assim, a comemoração da data magna do Estado dependerá de lei que venha a ser aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado.? ?Portanto, o dia 04 de janeiro não é feriado no Estado de Rondônia?, concluiu André Veiga. ...


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