Venda de bebida alcoólica para adolescentes resulta em condenação
Três pessoas foram condenados a pagar três salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente na Comarca de Alta Floresta do Oeste (RO), por venderem bebida alcoólica para dois adolescentes. A sentença da juíza Elisangela Nogueira foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (6).
Segundo consta nos autos, os comissários de menores durante fiscalização num clube da cidade constataram a venda de bebida alcoólica para os adolescentes e lavraram um auto de infração no estabelecimento. "Infelizmente, as pessoas insistem em descumprir o que determina a lei, mesmo com conhecimento da norma", frisou o comissário Abel Silvério dos Santos Filho.
De acordo com o artigo 243, que trata da matéria vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida implica em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente e pode resultar na detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. No caso em questão, o procedimento aplicado aos condenados foi apenas o de multa, pois transcorreu de infração administrativa, na área cível.
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