IDEC reprova água mineral em Rondônia
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou teste com 33 marcas de águas minerais (sendo que de duas delas foram analisadas duas amostras ? cada uma de uma fonte ? totalizando 35 amostras), de dez estados brasileiros, adquiridas entre os meses de outubro e novembro deste ano.
Um dos motivadores do teste foi o fato de o Brasil ser o quarto maior consumidor de água mineral, no mundo, segundo dados da Associação Internacional de Águas Engarrafadas. Contando com a colaboração de nove instituições que fazem parte do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), o Idec resolveu conferir a qualidade da água e suas especificações do rótulo, com coordenação de Vera Barral, sanitarista e técnica do Idec.
Na avaliação das 35 amostras, quatro foram reprovadas, três por não atenderem ao padrão microbiológico e uma por apresentar problemas em seu aspecto visual. As águas York (PI), Minalinda (RO), e Pôr do Sol (MS) continham a bactéria Pseudomonas aeruginosa*, acima do limite permitido, sendo que a última também continha coliformes totais em excesso. Já a água adicionada de sais da marca Clara (CE) foi reprovadas por apresentar partículas não identificadas que podem ser vistas a olho nu.
RISCOS - O restante da avaliação foi feito apenas com as 31 marcas que não foram desclassificadas. Com relação às características físico-químicas, à composição química e à presença de substâncias inorgânicas que oferecem risco à saúde todas apresentaram resultados dentro dos parâmetros legais. Na análise do rótulo, 13 marcas descumprem pelo menos um item da legislação, como: validade, local da fonte, data de envasamento, e falta da expressão ?não contém glúten?. Além disso, algumas marcas apresentam no rótulo dados de análises realizadas há mais de 20 anos. De acordo com o Código das Águas (Decreto- Lei nº 784/45), que regula o setor, os fornecedores devem fazer pelo menos uma análise completa a cada três anos, mas ele não determina que as eventuais alterações na composição sejam atualizadas no rótulo. Para o Idec, a prática está em desacordo com o direito à informação, assegurado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O teste constatou ainda que algumas águas imprimem em seu rótulo palavras ou frases de efeito que podem confundir o consumidor. Apenas 17 empresas responderam, no prazo estipulado, à carta enviada pelo Idec com os resultados do teste. De modo geral, disseram que realizam análises periódicas das águas em laboratórios próprios e oficiais.
MEIO AMBIENTE - Aproveitando a pesquisa, o Idec alerta para o alto consumo da água mineral, pelos impactos ambientais que acarreta. Todas as marcas são acondicionadas em garrafas plásticas, que são mais baratas que as de vidro, oferecem menor perda aos produtores e envasadores, são mais leves, mais resistentes, de fácil transporte etc. Só que geram lixo de grandes proporções, além de serem produzidas a partir de petróleo e gás natural, ambos recursos não renováveis. A exploração de água mineral, quando feita de maneira desordenada, também pode causar danos aos lençóis freáticos.
...