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Procon alerta sobre matrícula e compra de material escolar
(Da Redação) Após as festas do final de ano as pessoas já se preparam para outra jornada. Desta vez a correria é outra. É no mês de janeiro que a maioria das escolas inicia o período de matrícula e rematrícula. Algumas dúvidas surgem em relação o que pode ou não ser cobrado. Para ajudar aos pais dos alunos, o Procon/RO dá dicas sobre a matrícula e material escolar. O Gerente Regional Procon Carlos Rodrigo Pereira da Silva, informa que é importante ficar atento aos contratos. Eles devem ter linguagem clara e simples, além de constar os direitos e deveres entre as partes. Observar o valor das mensalidades que não podem ser reajustado em um prazo inferior a um ano. Outro item que se deve analisar também é a rematrícula, que não pode ser cobrada por ela, pois é considerado um procedimento de renovação de contrato e prestação de serviço. MATERIAL ESCOLAR - Outro cuidado que se deve ter é em relação ao material escolar. Segundo o Gerente Regional Procon, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a lista dos materiais aos pais dos alunos. ?Só assim eles vão poder pesquisar os preços com tranqüilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material, caso isso ocorra esta prática é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon?, explica Rodrigo. A Justiça orienta entidades de ensino que durante o período de matrícula seja divulgada, de forma detalhada, a lista de material solicitado. ?Não faça constar da lista de material escolar, ou ainda, não exija do educando, a qualquer título ou pretexto, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, cartucho, toner e outras peças para computador e impressora, verniz, corretor, álcool, algodão, giz ou pincel atômico, artigos de limpeza e higiene em geral, dentre outros?. Em Ji-Paraná, alguns estabelecimentos de ensino vêm sendo investigado pela justiça por estar tentando descumprir uma Lei Federal. Conforme informações de jurista no município, se a entidade de ensino for flagrada descumprindo esta lei, pode ser indiciada e multada em pagar um valor de R$ 5 mil a R$ 100 mil reais. ...


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