Eleições terão novidade em 2010
Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado. O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral. Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos à presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009.
O volume de eleitores faltosos e de justificativas das últimas eleições presidenciais dá uma idéia da ?população em trânsito? de eleitores que o TSE terá que administrar.
Em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno. Dentre esses, 6 milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência.
Em 2002, eleição que elegeria Lula (PT) como presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram.
Já nas últimas eleições para o Palácio do Planalto, em 2006, cerca de 8 milhões de eleitores estiveram ausentes das cidades onde votam e fizeram justificativas no primeiro turno.
DESAFIOS - Não é possível saber se esses números se repetirão na próxima eleição, nem prever que se traduzirão em votos em trânsito, mas as justificativas mostram uma nova massa de eleitores em potencial que deverão merecer a atenção dos candidatos.
Para os especialistas, o voto em trânsito implicará numa parcela expressiva de eleitores, mas não deverá decidir a disputa. ?Não é o voto em trânsito que vai fazer um candidato a presidente ganhar ou perder a eleição?, opina o advogado Alexandre Rollo.
Segundo ele, um dos desafios da Justiça será controlar a votação de eleitores em trânsito para evitar fraudes, por exemplo, uma pessoa votando mais de uma vez. Atualmente, cada eleitor só vota na seção onde é lotado, onde há uma lista com todos os eleitores daquela sessão.
Para exemplificar, Rollo cita um caso hipotético de um eleitor com título da cidade de São Paulo, mas que estará em Manaus no dia das eleições. ?Se eu vou votar em Manaus, não vou ter meu nome na relação de eleitores. Ficaria difícil em princípio para Justiça Eleitoral controlar se eu sou mesmo eleitor, se estou apto a votar. Como o TSE resolveria essa questão: colocando tudo informatizado, de forma que, ao votar em Manaus, o mesário vai ter que jogar meu nome na internet e ver se estou apto ou não.?
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