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Documento será obrigatório em embarques aéreos
A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave, informou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A medida, segundo a Anac, é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de auto-atendimento ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque. Serão aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos. Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. Índios podem embarcar também com autorização de viagem expedida pela Funai. Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal, no portão de embarque. Com informações do site da UOL. ...


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