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TCE decide hoje se cassa mandato de Arruda
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal julga nesta terça-feira a ação do procurador regional eleitoral local, Renato Brill de Góes, que defende a perda de mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária. Acusado de envolvimento no esquema de corrupção do governo do DF, em dezembro de 2009, Arruda alegou razões pessoais para pedir a desfiliação do DEM, o que ocorreu no dia 9 de dezembro de 2009. O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de infidelidade partidária, alegando que o governador afastado saiu do partido sem justificativa. Caso o TRE decida que governador não teve justificativa para sair da legenda, Arruda perderá o mandato. O relator do caso é o desembargador Mário Machado. Se o TRE-DF votar à favor da perda do mandato, a ação ainda terá de passar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se perder o mandato, Arruda poderá recorrer ao TSE, mas terá de apresentar um pedido liminar para tentar ficar no cargo até que o recurso seja analisado pelos ministros. Caberá ao relator decidir se o governador poderá permanecer no posto durante a análise do caso. Em 2007, uma resolução do TSE determinou que os mandatos pertencem aos partidos. O DEM, contudo, não recorreu à Justiça Eleitoral para ter o mandato de volta. Por isso, a ação foi apresentada pelo procurador regional. Antes mesmo do julgamento do partido, Arruda deixou o DEM. Na avaliação do procurador do MP Renato Brill, a decisão foi pessoal para evitar o desgaste de ser expulso da legenda, justificativa que não se enquadra na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre desfiliação partidária. Para o TSE, apenas quatro situações são consideradas como justa causa para que o político não perca o mandato: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. A defesa de Arruda vai se basear nesse último ponto para explicar a saída do governador afastado do DEM. Os advogados vão tentar mostrar que Arruda estava sofrendo grave discriminação pelos colegas de legenda e que a expulsão era certa. Além disso, eles vão defender que, se Arruda perder o mandato (como o vice Paulo Ótavio já renunciou), não haveria ninguém para assumir o lugar dele. Durante o julgamento no TRE, acusação e defesa têm quinze minutos cada para fazer a sustentação oral. Em seguida o relator apresenta o voto, seguido dos outros cinco desembargadores. O presidente só vota em caso de empate. Se a ação for considerada procedente, é decretada a perda imediata do cargo. A resolução define que a Câmara Legislativa tem dez dias para dar posse ao sucessor. [B]Caso inédito para o Tribunal Regional Eleitoral[/B] O TRE está julgando um caso inédito porque a resolução determina que o sucessor seja o vice e, no caso do DF, Paulo Octávio já renunciou. A sucessão esbarra numa divergência entre a Constituição Federal, que determina eleição indireta quando o cargo fica vago um ano antes da eleição, e a lei orgânica, que estabelece a sucessão natural: vice, presidente da Câmara Legislativa, vice e presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador deve definir o caso. [B]Resultados de exames de Arruda devem sair hoje[/B] Também nesta terça-feira, o médico particular de Arruda, Brasil Caiado, vai apresentar um relatório sobre o estado de saúde do governador preso há 33 dias. Arruda deve fazer ainda uma tomografia e Caiado aguarda o resultado de dois exames feitos na semana passada, incluindo a ressonância magnética para analisar o inchaço no pé direito de Arruda. FONTE: O GLOBO. ...


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