Lei proíbe cobrança antecipada em hospital particular
Segue para sanção do Prefeito de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco ( DEM), o Projeto de Lei nº. 2421/2009 que ?Dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou depósito de qualquer natureza para a internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. O projeto de autoria do Presidente da Câmara Municipal, vereador Nilton Cezar Rios (PSB) foi aprovado nesta terça-feira (16) durante a 4ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal.
Nilton Cezar argumentou que a cobrança de cheque caução em hospitais como uma espécie de garantia de que o pagamento será efetuado é uma prática que, apesar de considerada abusiva pelo Programa de Orientação e Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON), continua sendo um procedimento comum em estabelecimentos particulares. ?Como uma afronta ao consumidor, os hospitais se aproveitam de um momento de fragilidade para exigir o pagamento. E como forma de coibir essa prática ofensiva, é que aprovamos este projeto que prevê que qualquer este estabelecimento flagrado exigindo o depósito prévio terá de pagar multa equivalente ao dobro do valor cobrado pela instituição?, ressalvou Nilton Cezar.
O vereador esclareceu ainda que os hospitais já possuem os mecanismos previstos no Código Civil Brasileiro para realizar a cobrança de possíveis casos de inadimplência, ficando claro que a prática de exigir cheque ou qualquer outra forma de caução, ofende princípios de defesa do consumidor e o próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
?É inadmissível que uma pessoa que chega em um hospital em estado grave de saúde tenha que primeiro pagar para depois ser atendido. O essencial é o atendimento ocorra de imediato. Já presenciamos diversos casos, onde o paciente só foi atendido após o pagamento de uma garantia. Essa prática é abusa e fere os direitos do consumidor?, concluiu Nilton Cezar.
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