Governo pode usar Correios para registro de músicas
O governo pretende aproveitar a capilaridade das agências dos Correios espalhadas pelo Brasil para facilitar o registro oficial de músicas, restrito hoje na lei à Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo Samuel Barichello, coordenador geral de regulação e direitos autorais do Ministério da Cultura, essa será uma das sugestões que serão colocadas em consulta pública, em abril, no texto que busca aprimorar a Lei do Direito Autoral, de 1998.
Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma centralização.
Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição para ter um órgão central de registro, mas com escritórios descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o sistema", explica. O órgão foi batizado, por enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.
O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a garantia de o autor ter o nome vinculado à obra; e o Direito Patrimonial, que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo."
O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo destinatário era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário, ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.
"O registro na Biblioteca Nacional é uma forma de garantir o direito moral, assim como a certificação digital. Mas não se constitui o direito, ou seja, o juiz tem que levar em consideração prova independente do registro", explica o advogado, também coautor do livro "Direitos Autorais", publicado pela FGV. Segundo ele, hoje o autor pode enviar um e-mail com a música para ele mesmo, ou também gravá-la com data e hora da criação, o que garante a proteção da obra.
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