Lei quer acabar com a poluição visual em Ji
Deve ser sancionado nos próximos dias pelo Prefeito de Ji-Paraná, José Bianco (DEM), o Projeto de Lei 2471/2010 de autoria do Presidente da Câmara Municipal, vereador Nilton Cezar Rios (PSB), proibindo a prática de colagem de cartazes, panfletos, adesivos ou pinturas em patrimônio público e imóveis particulares.
No caso dos imóveis particulares será necessária a autorização prévia e por escrito do proprietário, nos órgãos públicos a autorização será fornecida pela Prefeitura Municipal.
O Projeto de Lei, além de coibir uma prática indesejável por muitos proprietários de imóveis, também elimina a poluição visual, que é freqüente.
Para o vereador Nilton Cezar, manter a cidade limpa deixa o ambiente agradável para se viver. ?A limpeza, não está relacionada somente ao lixo. Conservar a cidade significa também coibir a depredação do espaço público e coibir a poluição visual. Não destruir e sujar um bem que pertence a todos, é um dever de todos?, ressalva.
O outro objetivo desta ação, segundo o vereador, é conscientizar a população para ter zelo com a cidade, com o bem público, é ter respeito pelo patrimônio público e particular.
APROVAÇÃO - Tão logo seja transformado em Lei pelo Prefeito Municipal, ficará proibida a colagem ou pintura em patrimônios públicos e particulares, como: árvores de logradouros públicos, grades e parapeitos, postes de iluminação, placas indicativas de rua e de sinalização de trânsito, caixas de correio, lixeiras, abrigo de ônibus, táxi, moto-taxi, cabines e telefones públicos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, pontes, passarelas, e bem assim, escadarias de edifícios públicos e particulares; estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, edifícios públicos ou particulares.
Já a colagem ou pintura de propaganda é permitida somente a empresas de publicidade devidamente credenciadas e com a prévia autorização do proprietário de imóvel ou autoridade competente. Em caso de descumprimento será imposta ao infrator multa de 50 (cinqüenta) UFIR?s (Unidade Fiscal de Referência), havendo reincidência, a multa será dobrada, além da suspensão do alvará de funcionamento no caso das empresas especializadas.
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