AROM cadastra municÃpios para recebimento de ICMS Ecológico
Por ter em seu espaço territorial, uma ou mais áreas de preservação ambiental, cada municÃpio deve receber uma espécie de compensação. O recurso destinado à administração corresponde a 5% dos 25% decorrentes da arrecadação municipal do ICMS. Para isto, a AROM (Associação Rondoniense de MunicÃpios) começou o recadastramento dessas áreas junto à SEDAM (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), para garantir à s prefeituras o ?ICMS Ecológico?.
Ainda em 2009, após a realização de um levantamento de dados sobre as unidades de conservação dos municÃpios na SEDAM, a AROM constatou que boa parte dos municÃpios ainda não está cadastrada junto ao órgão e os que possuem cadastro, precisam inserir novas informações inerentes as áreas que dão direito ao recebimento do benefÃcio. Por isso, a associação ressalta que o recadastramento é necessário, visto que, é a única forma de receber ICMS Verde.
Com isso, todos os municÃpios de Rondônia devem enviar à AROM, as informações necessárias como, Documento da área, Memorial Descritivo, Decreto de criação e outros, para que a Assessoria Técnica possa efetivar os cadastramentos e recadastramentos das áreas que são consideradas Unidades de Conservação dos MunicÃpios na Secretaria de Meio Ambiente do Estado.
RESPONSABILIDADE - Devido a crescente preocupação com o Meio Ambiente e importantes debates sobre as formas de preservação e polÃticas de sustentabilidade, o presidente da AROM, Laerte Gomes (PR), prefeito de Alvorada do Oeste, incentiva a criação, por parte das prefeituras, do Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente e ou Secretaria de Meio ambiente. Laerte frisa que, qualquer área de preservação ambiental que estiver dentro das demarcações do municÃpio, seja ela, federal, estadual ou particular, dá o direito ao recebimento do ICMS Ecológico. Estas áreas podem ser:
Unidades de Proteção Integral, como Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Parque Estadual, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre; Unidades de Uso Sustentável, como Ãrea de Proteção Ambiental, Ãrea de Proteção Ambiental Estadual, Ãrea de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Floresta Estadual
Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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