MP doa computadores para escola em presídio de Ji-Paraná
(Da Redação) O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, repassou os computadores de propriedade pública que estavam sendo utilizados para fins privados em uma lan house em Ji-Paraná, para serem aproveitados por apenados em uma escola instalada no Presídio Agenor Martins de Carvalho. O atual uso das máquinas é um desdobramento da atuação do MP, por meio da PJ em Ji-Paraná, que, após tomar conhecimento da ilegalidade, em fevereiro de 2008, postulou pedido de busca e apreensão dos equipamentos, tendo sido atendido pela Justiça.
A escola de informática fica instalada na Associação de Apenados do Presídio e foi organizada por iniciativa do Estado, com algumas das máquinas apreendidas. As aulas, que ocorrem em uma sala ao lado do setor administrativo da entidade, são ministradas aos domingos e compõem um complemento curricular do projeto de educação de jovens e adultos. O professor é um apenado, acompanhado de um agente penitenciário.
O caso dos computadores públicos que vinham sendo utilizados em uma lan house motivou o MP a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Núcleo de Articulação e Fomento ao Associativismo Coração de Rondônia (Nafa), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), e seu presidente, Oribe Alves Júnior.
Em 2006, a entidade assinou convênio com o governo do Estado e recebeu repasse no valor de R$ 68 mil para aquisição de computadores, periféricos, mesas e cadeiras, com o objetivo de fornecer gratuitamente cursos de informática para a comunidade carente de Ji-Paraná. Entretanto, os bens estavam sendo utilizados na lan house de Joel Ferreira Valim. A irregularidade foi descoberta em 2009 pelo Serviço Reservado da Polícia Militar e, diante da prática de eventuais delitos, o MP postulou e foi atendido no pedido de busca e apreensão. O cumprimento da medida judicial demonstrou que havia na lan house 13 computadores, 12 monitores, 15 teclados, cadeiras, mesas dentre outros objetos. Também foi verificado que, além do uso dos equipamentos, os réus, pelo menos em duas oportunidades, utilizaram os computadores públicos mediante cobrança de taxas da população carente, oferecendo dois cursos com duração de seis meses, cada. A estratégia rendeu a quantia de R$ 10 mil.
Na ação, o Ministério Público requer que o réu Oribe Alves Júnior seja condenado por ato de improbidade administrativa, previsto na Lei Federal 8.429-92, e que seja reconhecido que o Nafa foi beneficiário com tal ato. O MP requer como sanção o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 68 mil, em favor do Estado de Rondônia, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do Nafa, no valor de R$ 10 mil, perda da função pública (para Oribe Alves), pagamento de multa de até uma vez o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público, perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (para o Nafa), entre outros.
...