Ministério Público notifica times do Rondoniense 2010
(Da redação) Os clubes que disputam o campeonato estadual de futebol da primeira divisão, organizado pela FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia), foram notificados pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia para que observem o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinando o registro na carteira de trabalho e previdência social de seus jogadores e do contrato de trabalho assinado com o clube no prazo de até 48 horas da contratação.
A Recomendação foi expedida pela procuradora Michelle Bastos Chermont, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, com sede em Porto Velho, tendo em vista o fato ? de conhecimento público ? ocorrido com o Cruzeiro Esporte Clube, que trouxe jogadores de outros Estados do País, sem cumprir com suas obrigações de empregador.
Na recomendação encaminhada aos clubes, a procuradora deixa claro que é entendido como contrato o momento em que o atleta iniciou seus trabalhos junto ao clube, estando à disposição deste, incluindo treinamentos e jogos amistosos, independente de estar ou não registrado junto à Federação de futebol.
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