Justiça Eleitoral de Rondônia realiza mega operação no estado
(Da Redação) A Justiça Eleitoral atendeu mais de dezenove mil eleitores no Estado de Rondônia nos três últimos dias que antecederam o fechamento do cadastro (03 a 05/05). A maior demanda foi no dia 05 de maio, último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral ou a transferência de domicilio, ou seja, o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput) e o calendário eleitoral para as Eleições 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Res. TSE n. 23.089/2009).
A Justiça Eleitoral de Rondônia ampliou o atendimento aos eleitores com a instalação de Centrais de Atendimento suplementares na sede da Zona Eleitoral e também em municípios e distritos fora da sede. A iniciativa teve por finalidade reduzir a espera dos eleitores que buscaram o atendimento eleitoral nos últimos dias do prazo. Na Capital, essas Centrais de atendimento foram instaladas em alguns bairros nos finais de semana, nas escolas Major Guapindaia, Professor Daniel Nery, Saul Bennesby, Jorge Vicente Salazar, Hebert de Alencar, bem como nos canteiros de obra das Usinas Hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau, em municípios e distritos que integram as Zonas Eleitorais de Porto Velho e na sede do Tribunal. No interior, o atendimento suplementar ocorreu em municípios e distritos distantes da sede dos Cartórios Eleitorais.
ELEIÇÕES - Todas as pessoas que fizeram alistamento eleitoral até o dia cinco de maio e que estejam no pleno exercício de seus direitos políticos, poderão votar nas Eleições Gerais deste ano. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorrerá no dia 3 de outubro, quando o eleitor terá a oportunidade de escolher Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais que passarão a comandar os poderes executivo e legislativo da União e dos Estados. Haverá segundo turno em 31/10, caso não seja alcançada a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, pelos candidatos a Presidente ou a Governador, nele concorrendo os dois candidatos mais votados. Com informações da Assessoria do TRE-RO.
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