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Ficha Limpa só vai atingir políticos que forem condenados após sanção
Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos no cenário nacional ? como Joaquim Roriz e Paulo Maluf ? da abrangência da lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão ?os que tenham sido condenados? foi substituída por ?os que forem condenados?. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade. ?Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás?, disse. ?Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa?, completou. Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão ?os que forem condenados?, quatro falavam em ?os que tenham sido condenados? e uma não fazia menção ao tempo. ?Ia virar uma confusão na cabeça do legislador?, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade. Quanto ao texto aprovado na noite de ontem (19), o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral ? que antes resultavam apenas em perda de mandato ? agora geram inelegibilidade. O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. ?Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado?, disse....


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