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DIA DO EVANGÉLICO: CDL e SINJILOJAS contestam feriado estadual
> Um grupo de pastores garante que poderia ser um feriado normal, mas sem a necessidade do fechamento do comércio (Josias Brito) Ao contrário do que a maioria pensa, existe pouco conhecimento em geral sobre o que é e quais são os feriados que proporcionam o descanso remunerado ao trabalhador. O ?Dia do Evangélico? não é um feriado nacional e sim estadual, mas para muitos juristas, a lei que criou o feriado é ilegal e inconstitucional. No inicio deste mês, o Sinjilojas (Sindicato dos Lojistas de Ji-Paraná) enviou um comunicado esclarecendo aos comerciantes sobre os feriados de Corpus Christi e do Dia do Evangélico, que ocorrem respectivamente nos dias 3 e 18 de junho. Para a assessoria jurídica do sindicato, a data do ?Dia do Evangélico tem finalidade de homenagear aos Evangélicos, que foi instituída pela Lei Estadual nº 1.026/2001, sancionada pelo ex-governador José de Abreu Bianco, que determina o dia 18 de junho, como feriado. No entanto, não compete a Lei Estadual instituir feriados (exceto a ?data magna? do Estado), assim, esta lei é inconstitucional, portanto legalmente não é feriado?, afirma o advogado. O presidente do Sinjilojas, empresário Huberman Carneiro de Souza, garante que as datas comemorativas do Corpus Christi e do Dia do Evangélico são comemorações de cunho religioso, que não foram contempladas por Lei Municipal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, em seu artigo 2º, garante a liberdade religiosa da região, independentemente do credo, e, também os de acordo com a tradição local. Portanto o associado que sofrer represália de entidades públicas ou de organizações sindicais, por utilizar-se da mão de obra dos trabalhadores, este, será assistido juridicamente pela ACIJIP. Segundo o presidente, pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando feriado de sua competência, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: a primeira é a compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas; a segunda é mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria. Já a terceira liberalidade do trabalho por parte da empresa. No entanto, as empresas precisam ficar atentas quanto à concessão de folga automática e reiterada no Dia do Evangélico, ainda que não haja lei municipal estabelecendo tal feriado, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho. FERIADO ILEGAL ? Para o Assessor Jurídico da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) e do Sinjiloja, advogado Milton Fugiwara, o dia de congraçamento do evangélico, foi instituído pela Lei 1026, de 20 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial número 4.888 no dia 21 de dezembro de 2002, devendo ser guardado como feriado todo dia 18 de junho como o ?Dia dos Evangélicos?. ?Com relação a esta data, tenho como opinião pessoal que a lei que criou o feriado é ilegal e inconstitucional, porque no meu entender a criação de feriado por Estado Federado está delimitada pela Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995?, ressaltou o jurista. Segundo Fugiwara, a matéria atinente a feriado implica diretamente em matéria de Direito do Trabalho, e esta matéria é de competência exclusiva da União, conforme se verifica do disposto no Artigo 22, Inciso I, da CF, que trata da competência privativa da União sobre legislatura de ?Direito do Trabalho?. ?Apesar de notória a ilegalidade pela violação da Lei 9093/95, e pela inconstitucional da lei 1026/01, enquanto não declarado a ilegalidade ou inconstitucionalidade, a lei estará vigente e portanto devendo se cumprida?, concluiu. RESPALDO BÍBLICO ? Um grupo de pastores se reuniu no último dia 31 de maio, no auditório do Teatro Dominguinhos, onde discutiram sobre o ?Dia dos Evangélicos? e se há respaldo bíblico para comemoração desta data. Para o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Ji-Paraná, pastor Sadraque Muniz, a data não poderia ser um feriado e sim uma data somente comemorativa ao dia dos cristãos no Estado de Rondônia. ?Esta data poderia ser comemorada como no dia das mães, dos pais e etc e não na implicação do fechamento do comércio em geral. Não acho nenhum respaldo bíblico para esta comemoração. Sobre a criação desta data comemorativa, os evangélicos não foram consultados sobre a Lei. No dia da votação para criação da Lei, não havia nenhum parlamentar cristão na Assembleia Legislativa, por isso não acho legal o feriado?, ressaltou Pastor Sadraque Muniz. ...


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