MEGAFONE
MANGABEIRA
O Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos do governo Lula, Mangabeira Unger, veio a Ji-Paraná, no último sábado (14), participando de um encontro na Ciretran, onde foi recebido por polÃticos e empresários locais. Mangabeira, que falou durante cerca de 30 minutos, encantou a todos com a qualidade e a serenidade de seu discurso.
AMAZÃNIA
Mangabeira destacou que ?A Amazônia não é uma causa regional é uma causa nacional, a Amazônia não é retaguarda hoje no Brasil: a Amazônia é vanguarda, é o terreno privilegiado para repensar e reorganizar o PaÃs todo?.
FERIADO
Sempre é bom lembrar que o Estado de Rondônia comemora amanhã, quarta-feira (18), o feriado relativo ao Dia do Evangélico, sendo que órgãos públicos comércio, indústria e prestadores de serviços não devem abrir as suas portas.
ÃRVORES
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode tornar obrigatório o plantio de mudas de árvores toda vez que alguém casar, se divorciar, comprar carro zero quilômetro ou construir imóveis residenciais e comerciais. Segundo o projeto, noivos teriam que plantar 10 mudas de árvores para casar. No divórcio, a conta aumentaria: 25 mudas. No caso da compra de veÃculos, são 20 mudas para carros novos, 40 para os de médio porte e 60 para veÃculos pesados. Construtoras seriam obrigadas a plantar 10 mudas para cada imóvel residencial e 20 para cada unidade comercial.
REFLORESTAMENTO
Por uma conta conservadora com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), sindicato da construção civil e dos fabricantes de veÃculos, se for transformado em lei, o projeto obrigará o plantio de pelo menos 65 milhões de árvores por ano pelo paÃs. Segundo a entidade ambientalista SOS Mata Atlântica, isso equivaleria a ocupar com árvores uma área de 38.235 hectares, ou o equivalente a 46.346 campos de futebol com dimensões oficiais (8.250 metros quadrados).
CONDENADA
A Corte Eleitoral de Rondônia manteve a condenação da deputada Daniela Santana Amorim, feita pelo juÃzo da 7ª zona eleitoral, em virtude da prática do crime eleitoral do art. 347 do Código Eleitoral (?recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução?). A pena foi o pagamento de 13 (treze) dias multas. Houve também a anotação quanto a inelegibilidade.
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