Réu é condenado a 405 anos por chacina do Urso Branco
(Da Redação) A sentença do 18º réu julgado no Caso Urso Branco, Claudeílton Fernandes Pantoja (Eltim doTriângulo), é de 405 anos de prisão em regime fechado, soma das penas de 15 anos por cada assassinato ocorrido na noite de primeiro de janeiro de 2002. O veredito foi lido pelo juiz Aldemir de Oliveira por volta das 17 horas da última quarta-feira (30). Os jurados responderam sim ao questionamento de autoria dos crimes ocorridos no presídio José Mário Alves. Também acataram a qualificadora, ou seja, o empregado de meio cruel nas mortes, por isso no cálculo da pena isso foi levado em conta, assim como os antecedentes criminais. Claudeílton tem na ficha condenações por tráfico de entorpecentes e, segundo a setença do magistrado, demonstra propensão a resolver os seus problemas por meio de violência. Como está foragido, o juiz manteve mandado de prisão contra ele.
JULGAMENTO - Os debates começaram cedo, por volta das 10 da manhã. Antes do intervalo do almoço, os promotores e defensores públicos já tinham apresentado suas teses aos jurados. Na parte da tarde, novo embate, com a réplica e a tréplica. Além do defensor público Walter Bernardo de Araújo Silva, a defesa contou com a participação dos assistentes estagiários da defensoria, Leonardo Castro e Magnum Jorge da Silva. A tese defendida, mais uma vez, foi a impossibilidade de individualização nesse crime. Para os defensores não há como saber quem fez o que, por isso o acusado não poderia ser condenado. In dubio pro réu, repetiu Walter Bernardo, referindo-se a expressão em latim que introduz o conceito de absolvição se as provas não forem contundentes.
Às 15h30 o juiz Aldemir Oliveira perguntou aos jurados se já estavam preparados para votar. Explicou a eles como funciona o processo de votação, por meio de perguntas relacionadas ao crime, entre elas a que questiona a autoria, ou seja, se o acusado é o responsável pela morte dos 27 presos e se houve o emprego de meio cruel.
Além de Claudeíton, 14 foram condenados a mais de 400 anos de prisão. Três réus foram absolvidos. Ainda faltam ir a juri 3 ex-diretores do presídio e um preso, que entraram com recurso contra a decisão do juiz de levá-los a júri popular (pronúncia). Há ainda acusado que seria julgado na última quarta-feira e conseguiu adiamento.
PREVISÃO - Como o acusado Eder Santos Carvalho (Nego Eder) não foi a julgamento como o previsto nesta última sessão, uma nova deverá ser agendada, provavelmente em agosto. Ele está preso no Acre e deverá ser transferido para a realização do júri Juri em Porto Velho, a pedido da Justiça de Rondônia.
Após a leitura da sentença o juiz fez agradecimentos aos envolvidos nos trabalhos do caso: servidores, promotores, defensores, policiais e jurados. A sociedade está muito bem representada, pois os senhores analisaram com afinco o processo, disse se dirigindo aos representantes do Ministério Público. Aos defensores, destacou o brilhantismo das atuações, garantindo aos réus direito do contraditório e a plenitude de defesa.
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