Termina prazo para registro dos candidatos para as eleições 2010
Terminou ontem (5) o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber o pedido de registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República e os demais candidatos ? governador; vice-governador; senador e respectivos suplentes; deputado federal e deputado estadual ou distrital - deverão ser registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
O registro deveria ser feito por meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelo presidente do diretório nacional ou regional ou delegado autorizado. No momento do registro, era informado dados pessoais como título de eleitor; nome completo; data de nascimento; local de nascimento; sexo; estado civil; número da carteira de identidade; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e números de telefone.
Além disso, foram informados os dados do candidato como o partido político; o cargo pretendido; número do candidato; nome para constar da urna eletrônica; se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.
ANTECEDENTES E BENS - Juntamente com o formulário impresso do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi apresentada a declaração atual de bens, certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus.
Essa certidão, além de uma cópia impressa deverá ser entregue também digitalizada e anexada ao CANdex. E, quando as certidões criminais forem positivas, deverão ser apresentadas junto com elas as respectivas certidões atualizadas de cada um dos processos indicados.
Se o partido ou a coligação não realizou o pedido de registro, os próprios candidatos poderão pedir no prazo máximo de 48 horas depois da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, apresentando a mesma documentação. Os detalhes sobre o pedido de registro podem ser encontrados na Resolução 23.221, disponível na página do TSE na opção Eleições 2010, normas e documentações. As regras também estão previstas na Lei 9.504/97 na parte que trata do registro de candidatos.
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