Justiça Eleitoral aceita inscrição dos "fichas-sujas"
Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) aceitaram os pedidos de registro de candidatos para o pleito de outubro sem analisar se os políticos se enquadram no conceito de "ficha suja" previsto na Lei Eleitoral.
A legislação veta candidaturas de condenados por órgãos colegiados do Judiciário, como Tribunais de Justiça estaduais e TREs. Os cartórios dos tribunais só realizaram o protocolo dos requerimentos de inscrição e dos documentos exigidos pelas regras eleitorais, como as declarações de bens e as certidões de antecedentes.
O exame da situação dos "fichas-sujas" só vai ocorrer após os TREs publicarem na imprensa oficial as listas de quem pediu registro. As impugnações serão analisadas pelos TREs, que podem decidir pelo indeferimento dos pedidos de registro dos condenados. O prazo para que os TREs julguem esses processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. A aplicação da Lei da Ficha Limpa preocupa o procurador Felipe Peixoto, de Minas Gerais. Segundo ele, a lei modificou as inelegibilidades, mas não a documentação necessária para comprovar a aptidão da candidatura.
SEM INFORMAÇÕES - Peixoto diz já ter procurado a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Estado para que informassem nomes com a "ficha suja", mas não recebeu resposta. Ele também pediu ajuda aos promotores e aos órgãos fiscalizadores de profissão. Também fez o seu registro o ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), cassado por compra de votos e candidato a governador, e o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado por conduta lesiva ao patrimônio público e candidato à reeleição.
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