Prorrogado o prazo de manifestação sobre parcelamento
(Da Redação) Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que perderam o prazo de manifestação sobre a inclusão da totalidade dos débitos referentes ao parcelamento da Lei 11.941/2009, têm nova chance de fazer a opção. O prazo, que acabaria no final junho, foi prorrogado até o dia 30 de julho.
Além disso, foi reaberto o prazo para que os contribuintes que aderiram a esse parcelamento possam confessar os débitos, vencidos até 30 de novembro de 2008 e ainda não declarados, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010. Só na 2ª Região Fiscal, 20.380 contribuintes tiveram o pedido de parcelamento deferido, destes, 3.227 são de Rondônia.
A Receita alerta que a manifestação é obrigatória e deve ser realizada em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte que não se manifestar sobre a inclusão dos débitos no parcelamento terá o pedido automaticamente cancelado e ficará impedido de obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Aqueles que optarem pela inclusão de todos os seus débitos no parcelamento não precisam se dirigir à unidade da RFB.
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa que quem optar pela inclusão de apenas parte de seus débitos, terá que, após a manifestação, comparecer a unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso, até 16 de agosto de 2010 para indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento e para regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.
O contribuinte que optar pela não inclusão da totalidade dos débitos deverá preencher e entregar os formulários dos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 (disponível no site da RFB). Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB, sob pena de ter seu pedido cancelado.
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