TRE-RO mantém condenação do prefeito de Nova Brasilândia e cassa vereador
Na sessão ocorrida na última terça (20), o TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) manteve a condenação do prefeito de Nova Brasilândia do Oeste, Valcir Silas Borges (PSB), bem como confirmou a cassação do diploma do vereador Geciel Bueno Neves, proferidas em primeira instância e conta o qual apresentaram o recurso eleitoral nº 8264173-75.2009.6.22.0033, que contou com a relatoria do Juiz Francisco Reginaldo Joca.
O recurso foi interposto por Geciel Bueno Neves, Valcir Silas Borges, José Aparecido de Souza, Partido Socialista Brasileiro ? PSB e Coligação Proporcional ?É Preciso Continuar?, em face da decisão proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Brasilândia - RO, que julgou procedente a Representação Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A sentença combatida determinou a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Representado Geciel Bueno Neves, bem como a cassação do diploma de vereador, tudo com fundamento no art. 41-A da Lei 9504/97 e, em conseqüência, determinou que fosse oficiado ao presidente da Câmara Municipal daquele município para diplomar e empossar o primeiro suplente.
Em relação aos outros Representados, Valcir Silas Borges e José Aparecido de Souza, a sentença, embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, limitou-se a determinar, com fundamento no art. 22, XV, da LC 64/90, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para fins do art. 14, § 10, da Constituição da República, que assim estabelece: ?Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude?.
Na parte dispositiva de seu voto, o relator entendeu pela manutenção da sentença de 1º grau, para ambos os recorrentes, pelos seus próprios fundamentos. Todavia, em relação à multa aplicada a Geciel Bueno Neves, manifestou-se pela redução ao mínimo legal, desta forma, o efeito imediato da decisão será a cassação do mandato do Vereador, uma vez que a ação cautelar suspendia os efeitos do recurso até o julgamento da causa pelo TRE. Ao final, a Corte determinou o cumprimento imediato de sua decisão.
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