Prazo para escolha de débitos a parcelar no Refis vence na sexta
Quase 80 mil contribuintes podem ter a opção de entrada no chamado Refis da Crise cancelada pelo fisco federal. O motivo é que eles ainda não formalizaram a escolha entre o parcelamento integral dos débitos constantes nos sistemas da Receita Federa e da dívida ativa da União, e a inclusão de apenas algumas dívidas no programa. O prazo expira nesta sexta-feira (30/7).
O Refis da Crise, parcelamento de longo prazo aberto no ano passado pela Lei 11.941, permite a negociação das dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de até 100% das multas incidentes, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento de execução.
De acordo com a Portaria Conjunta 3/2010, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os optantes devem escolher entre o parcelamento total dos débitos (opção pelo ?Sim?) ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns débitos (opção pelo ?Não?). A escolha só pode ser feita com o preenchimento da ?Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009?, disponível nos sites da PGFN e da Receita. Quem não se manifestar será descartado do programa.
Segundo a PGFN, 78.796 estão correndo o risco por ainda não terem feito a opção. A maioria está em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, todos com mais de oito mil omissos, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Ao todo no país, são 41 mil empresas e 38 mil pessoas físicas devendo a informação.
Para evitar pagamentos indevidos, o fisco bloqueou a impressão, via internet, dos documentos usados no recolhimento para quem ainda não preencheu a declaração.
Quem optar por parcelar apenas alguns débitos deve informar até 16 de agosto sua seleção. A declaração deverá ser entregue na unidade do fisco responsável pela cobrança, seja a Receita, seja a PGFN. Até agora, 16 mil estão nessa situação. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGFN.
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