TRE-RO barra Cassol no Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu o registro de candidatura de Ivo Narciso Cassol (PPS), para o cargo de Senador nas Eleições Gerais de 2010 pela chamada de ?Lei da Ficha Limpa?. A ação de impugnação ao registro de candidatura foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob o fundamento que Cassol tem contra si condenação judicial colegiada, por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2006, o que o tornaria inelegível.
Segundo o TRE, a cautelar que Cassol obteve junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a qual suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo TRE-RO, não afasta a inelegibilidade da LC n. 135/10. Além do voto do relator, Juiz Federal Élcio Arruda, votaram contra Cassol os juízes Aldemir de Oliveira, Rowilson Teixeira, João Adalberto e Paulo Rogério. ...