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TRE nega registro a seis fichas sujas
Além de impugnar a candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP), a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, resultou em mais cinco indeferimentos de candidaturas em Rondônia. A pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia julgou e negou os registros de candidatura aos candidatos a deputado estadual Irandir Oliveira (PMN), Marcos Donadon (PMDB) e Kaká Mendonça (PTB) e dos candidatos a deputado federal Natan Donadon (PMDB) e Daniela Amorim (PTB). Sobre o caso Cassol, o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares argumentou que ele tem condenação do TRE por compra de votos e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2006. Para o procurador, a medida cautelar que Cassol conseguiu junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não suspendeu a inelegibilidade a que foi condenado pelo TRE. O juiz-relator Élcio Arruda concordou com a PRE e julgou que o candidato precisava ter pedido, no tempo certo, a suspensão da inelegibilidade junto ao TRE. O julgamento se deu com base nas novas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 135/2010. Por cinco votos a dois, o registro de candidatura de Cassol foi negado. IRANDIR - O candidato Irandir Oliveira teve o registro negado porque tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao ano de 2005, quando era prefeito de Ouro Preto D'Oeste. O juiz-relator Élcio Arruda informou que a condenação ocorreu por desvio de dinheiro do Fundeb (recursos da Educação) e enumerou todos os processos a que Irandir responde, totalizando oito ações criminais (tráfico de drogas, falsidade ideológica, entre outros crimes) e nove ações civis públicas por prática de improbidade administrativa. Por unanimidade, os sete juízes votaram e negaram o registro de candidatura a Irandir Oliveira. NATAN - O deputado federal Natan Donadon não poderá concorrer à reeleição. A PRE havia impugnado sua candidatura por causa de uma condenação por improbidade administrativa, formação de quadrilha e peculato (apropriação de verba pública). No relatório, a PRE expôs que o candidato foi condenado por usar dinheiro público para pagar dívidas pessoais, o que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito. No julgamento, o registro de Natan Donadon foi negado em votação unânime dos juízes. DONADON - A condenação de Marcos Donadon por improbidade administrativa, em decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi o motivo de seu indeferimento de registro de candidatura. Além da condenação pelo caso de funcionários fantasmas na Assembléia Legislativa, na época em que era deputado estadual, o candidato também possui outras condenações criminais e civis. DANIELA - Daniela Amorim teve o registro negado devido à existência de uma condenação eleitoral por abuso de poder econômico e político e de três condenações criminais por improbidade administrativa. O juiz Élcio Arruda ressaltou que uma das condenações refere-se à época em que Daniela era vice-prefeita de Ariquemes e seu pai, Ernandes Amorim, era o prefeito. Segundo o juiz, a condenação ocorreu por contratação de empresa que estava em nome de laranjas, mas que na verdade era de propriedade de Ernandes Amorim. KAKÁ - Kaká Mendonça foi condenado pelo TJ a quatro anos e oito meses de prisão por ter praticado os crimes de concussão (exigência de propina) e formação de quadrilha na época em que era deputado estadual. Devido a esta condenação, o candidato também teve registro negado pelo TRE. ...


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