TRE diz não a Expedito
O Plenário do TRE indeferiu, por maioria, o registro da candidatura de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PSDB), para o cargo de Governador pela coligação ?Unidos Para Avançar?, formada pelos partidos PRB, PSC, PR, PTC, PSDB, e PT do B, nas Eleições Gerais de 2010.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a questão da anterioridade e da presunção de inocência, no tocante à aplicação da Lei da Ficha Limpa, já foram superadas no âmbito da Corte Eleitoral de Rondônia. O Procurador Regional Eleitoral afirmou que não houve o cumprimento da pena, pois houve recurso por parte do impugnado, não havendo agravamento da pena quando da aplicação da Lei Complementar n.135.
A defesa de Expedito, durante sustentação oral afirmou: ?Outros Tribunais Regionais Eleitorais deferiram registros de candidatura em casos semelhantes ao de Expedito, a questão já está sedimentada. A constituição construiu um conjunto de regras que resguardaram o cidadão, e entre elas está a garantia ao ato jurídico perfeito. Anexar uma nova penalidade, que é o que postula o impugnante, é ferir o devido processo lega,l o contraditório e a ampla defesa?.
O relator, Francisco Reginaldo, reconheceu, em seu voto, que o art. 1º, inciso I, alínea ?j? da Lei Complementa n. 135 é inaplicável ao caso concreto, na parte que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a partir da eleição, nos casos em que a sanção de inelegibilidade já foi exaurida pelo decurso do tempo. Ao final, o relator encaminhou a votação pela improcedência das ações impugnativas e pelo deferimento do pedido de registro da candidatura.
Iniciando a divergência, o Juiz Élcio Arruda se posicionou afirmando que o candidato possui contra si duas AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), e que no âmbito destas ações vislumbra a aplicação da LC n. 135/2010. Ainda disse que: ?Nenhum princípio deve sobrepujar os anseios de uma sociedade que clama por moralidade e justiça?. Após a fundamentação de sua divergência, encaminhou a votação pelo provimento da impugnação e indeferimento do registro de Expedito Júnior. Acompanharam a divergência e tese vencedora os Juízes Aldemir de Oliveira, João Adalberto Castro Alves, Desembargador Rowilson Teixeira e a Presidente Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Vencidos o relator e o Juiz Paulo Rogério José.
RECURSOS ? Ontem, o candidato Expedito Júnior, do PSDB reuniu-se com a equipe de campanha"para manter os ânimos em alta" e disse que "o ritmo continua igual. O que aconteceu no TRE era esperado. Vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 19 para resolver essa questão. Tenho certeza que em Brasília conseguiremos reverter essa situação. A maioria dos tribunais do Brasil tem o mesmo entendimento em relação a casos similares ao meu; será que todos eles estão errados e apenas o daqui está certo??, declarou. O advogado de Expedito, Diego Vasconcelos, disse ter certeza que em Brasília a situação será modificada. ?Não tem porque punir uma pessoa duas vezes. Expedito está limpo, cumpriu todas as sanções impostas, ainda que injustas, e continua candidato. Temos certeza que em Brasília conseguiremos seu registro?, declarou.
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