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POTENCIAL
Valor bruto da produção de leite supera 1 bilhão de reais

Data da notícia: 2023-03-31 18:06:36
Foto: Assessoria/Divulgação
O estado de Rondônia é 8º produtor de leite do Brasil e o 1º da região Norte

A produção agropecuária rondoniense dá sinais de que seguirá repetindo os bons resultados apresentados do último ano. Na indústria do leite, por exemplo, o valor bruto de produção previsto para 2023 deve superar 1,1 bilhão de reais, firmando Rondônia como o 8° maior produtor de leite do Brasil, e o 1° da região Norte.

O governador Marcos Rocha (União Brasil) destacou o potencial do estado na produção leiteira. “Rondônia é uma potência leiteira e tem regiões onde a produção é bem definida e explorada, com resultados altamente positivos. Entre os destaques estão os municípios de Jaru, com produção diária de 82,8 mil litros de leite, Ouro Preto do Oeste, com 80,8 mil litros, Machadinho d’Oeste, com 75,8 mil litros, Porto Velho, com 75 mil litros e Nova Mamoré, com 69,8 mil litros do produto”.

O presidente da Agência Idaron, Júlio Cesar Rocha Peres, afirmou que, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron) mantém certificação de quase todo leite produzido em Rondônia.

O controle de qualidade do leite e seus derivados abrangem, desde a defesa sanitária do rebanho às condições de controle e das análises laboratoriais.

“É um trabalho minucioso que, dentre outras ações, avalia o acondicionamento do leite, a conservação e o transporte do produto, bem como das matérias-primas. Também são verificadas as condições do processamento, da estocagem e expedição, além da situação higiênica das instalações laboratoriais e dos equipamentos”, explicou Júlio Peres.

A inspeção e a fiscalização não estão resumidas às etapas de industrialização, podendo utilizar ferramentas que permitam a avaliação dos procedimentos executados ao longo de todo o processo produtivo.

A gerente do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e produtos de origem animal, Clariana Lins Lacerda explicou que, as ações da Idaron seguem as normas do Decreto Estadual n° 22.991/2018. “Todos os estabelecimentos sob o SIE devem implementar Programas de Autocontrole – PAC, que se definem como programas desenvolvidos com procedimentos descritos, implantados, monitorados e verificados pela indústria”, garantiu.

Fonte: Secom

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