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CCJ
MR ? indicado o relator do Marco Temporal

Data da notícia: 2023-08-25 18:17:47
Foto: Ag?ncia Senado
De acordo com o senador Marcos Rog?rio, ? preciso garantir a seguran?a jur?dica no campo

O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 J? foi aprovado pela Comiss?o de Agricultura do Senado e agora tramita na Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ), que ter? como relator o senador rondoniense Marcos Rog?rio (PL). Ele prev? o reconhecimento, a demarca??o, o uso e a gest?o de terras ind?genas. De acordo com o texto, para que uma ?rea seja considerada ?terra ind?gena tradicionalmente ocupada?, ser? preciso comprovar que, na data de promulga??o da Constitui??o Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade ind?gena em car?ter permanente e utilizada para atividades produtivas.

O projeto regulamenta o artigo 231 da Constitui??o Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarca??o, o uso e a gest?o de terras ind?genas; e altera as leis: n.? 11.460, de 21 de mar?o de 2007, n.? 4.132, de 10 de setembro de 1962 e n.? 6.001, de 19 de dezembro de 1973. tamb?m ser? preciso demonstrar que as terras eram necess?rias para a reprodu??o f?sica e cultural dos ind?genas e para a preserva??o dos recursos ambientais necess?rios ao seu bem-estar.

No caso do local pretendido para demarca??o n?o estar habitado por comunidade ind?gena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupa??o permanente exigida em lei, exceto se houver ?renitente esbulho? na mesma data, isto ?, conflito pela posse da terra. Assim, terras n?o ocupadas por ind?genas e que n?o eram objeto de disputa na data do marco temporal n?o poder?o ser demarcadas.

O projeto tamb?m pro?be a amplia??o das terras ind?genas J? demarcadas e declara nulas as demarca??es que n?o atendam aos seus preceitos. ?Vou trabalhar firme para apresentar um relat?rio robusto e r?pido. Precisamos garantir seguran?a jur?dica para campo?, adiantou o relator, o senador Marcos Rog?rio. O Supremo Tribunal Federal (STF) tamb?m analisa o assunto para definir se a promulga??o da Constitui??o pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarca??o da reserva ind?gena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Fonte: Assessoria de Imprensa




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