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Lei facilita venda de ve?culos por deficientes

Data da notícia: 2023-08-29 09:22:42
Foto: Ant?nio Lucas/Secom/Alero
A lei proposta pelo deputado Laerte Gomes foi sancionada pelo governador Marcos Rocha

O governador Marcos Rocha (Uni?o Brasil), sancionou, no fim da semana passada, a Lei 5.596, cujo Projeto de Lei (PL) ? de autoria do deputado Laerte Gomes (PSD), e promove mudan?as, na Lei 2.196/2009, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (EPNE) nos limites territoriais do estado de Rond?nia. Com a altera??o, n?o ser? mais necess?rio recorrer judicialmente para efetivar a venda de ve?culos para atender aos portadores de necessidades especiais.

A lei altera parcialmente o EPNE no ?mbito do territ?rio do estado de Rond?nia, j? em vigor. Para atualizar o estatuto, o deputado Laerte Gomes apresentou projeto de lei, dispensando de autoriza??o judicial, a revenda de ve?culos novos ou usados, adquiridos por meio dos representantes legais da pessoa com defici?ncia. Segundo o deputado, no per?odo em que a Lei n? 2.196/2009 encontra-se em vigor, foi constatada ? necessidade de ajustes, para superar burocracias desnecess?rias, e que vinham acarretando desgastes, constrangimentos e, principalmente, mais despesas financeiras, com a contrata??o de servi?os advocat?cios.

Agora, com a aprova??o pela Assembleia Legislativa de Rond?nia (Alero) e a san??o do governador, fica dispensada a autoriza??o judicial, para revenda de ve?culo PcD pelo representante legal do menor com defici?ncia. ?No Estatuto da Pessoa com Defici?ncia do nosso estado constava a obrigatoriedade de autoriza??o judicial para realizar a transfer?ncia de ve?culos PcD junto ao cart?rio, em que o representante do menor deficiente, precisava constituir um advogado para represent?-lo, o que gera custas de no m?nimo R$ 3 mil?, lembrou o parlamentar. ?Abre-se um processo e fica a crit?rio do juiz a forma como o dinheiro da venda ser? utilizado. Em muitos estados, isso n?o ? mais necess?rio porque n?o ? um bem im?vel. Tamb?m julgo importante salientar que perante ao Detran n?o h? preju?zos de arrecada??o. As demais restri??es legais existentes permanecem inalteradas?, acrescentou.

Fonte: Alero




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