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EDUCA??O
Governo paga licen?a-pr?mio a servidores

Data da notícia: 2023-09-01 09:30:18
Foto: Assessoria
O governador Marcos Rocha afirmou que o pagamento ? a prova que o estado avan?a no quesito da gest?o p?blica

O governo de Rond?nia informou que pagou, no per?odo de janeiro a agosto de 2023, o montante de R$ 25 milh?es, referentes a licen?a-pr?mio em pec?nia de professores e t?cnicos educacionais ativos e inativos da Secretaria Estadual da Educa??o (Seduc). Ao todo, 953 servidores foram beneficiados. O governador de Rond?nia, Marcos Rocha (Uni?o Brasil), afirmou que o ?pagamento ? a prova de que o estado tem avan?ado no quesito gest?o p?blica. Esse esfor?o conjunto beneficia a comunidade, valoriza os servidores e garante a circula??o de renda para manter a economia em movimento?, frisou.

Segundo a servidora Francisca Albuquerque, beneficiada com o pagamento da licen?a, o recurso chegou em boa hora. ?Agrade?o ao governo pelo pagamento desse direito de todo servidor p?blico. Essa pec?nia, vai me permitir sonhar mais alto, fazer planos e pagar contas?, ressaltou. O benef?cio est? previsto na Lei 68/92 que prev? que, ap?s cada quinqu?nio (cinco anos) ininterrupto de efetivo servi?o prestado ao estado de Rond?nia, o servidor far? jus a tr?s meses de licen?a, a t?tulo de pr?mio por assiduidade, com remunera??o integral do cargo e fun??o que exercia.

De acordo com o artigo 4? da referida lei, sempre que o servidor da ativa completar dois ou mais per?odos de licen?a pr?mios n?o gozados poder? optar pela convers?o de um dos per?odos em pec?nia. Segundo Walneya Costa, gerente de Recursos Humanos da Seduc, a meta ? efetuar o pagamento do valor m?nimo de R$ 600 mil mensais, previsto no acordo sindical firmado entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Seduc e o Sindicato dos Trabalhadores em Educa??o de Rond?nia (Sintero).

O benef?cio est? previsto na Lei 68/92 que prev? que ap?s cada quinqu?nio ininterrupto de efetivo servi?o prestado ao estado de Rond?nia, o servidor far? jus a tr?s meses de licen?a, a t?tulo de pr?mio por assiduidade, com remunera??o integral do cargo e fun??o que exercia. De acordo com o artigo 4? da referida Lei, sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais per?odos de licen?a-pr?mio n?o gozados poder? optar pela convers?o de um dos per?odos em pec?nia.

Fonte: Secom




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