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Uma na??o, v?rios Brasis (PARTE 2)

Data da notícia: 2023-09-20 17:46:00
Foto: Assessoria

H?, portanto, um pa?s que apregoa a import?ncia da educa??o e um pa?s que ainda remunera mal os professores, investe pouco em escolas de tempo integral e que ainda trata a educa??o como pol?tica de governo, e n?o pol?tica de estado.

Existe um Brasil que aposta na reforma tribut?ria, corretamente apontada como caminho para o desenvolvimento, e o Brasil que cede aos lobbies e ?s press?es para a manuten??o de privil?gios, deixando aberta a porta de uma das maiores f?bricas de pobreza, a tributa??o sobre consumos e empregos.

? ineg?vel que o texto aprovado pela C?mara dos Deputados trar? grande al?vio para as classes C, D e E, uma vez que os g?neros aliment?cios, de higiene, e componentes da cesta b?sica ser?o desonerados do imposto sobre consumo. Outros itens associados ? educa??o, sa?de e transporte p?blico tamb?m ter?o redu??es consider?veis. H? um Brasil, no entanto, que sucumbe ?s press?es de alguns setores n?o essenciais e no mesmo texto contempla excepcionalidades que fatalmente levar?o ? redu??o da base tribut?ria. Assim, para a manuten??o da carga tribut?ria sobre o consumo no patamar atual, ser? necess?rio elevar a al?quota para setores n?o aquinhoados no projeto, de forma que a tributa??o ficar? pr?xima de 27%, mesmo n?vel da Hungria, hoje o pa?s com o maior n?vel tribut?rio sobre consumo no mundo. Em consequ?ncia, a participa??o da tributa??o sobre o consumo dever? ser mantida no Brasil em n?vel superior a 40% do total da arrecada??o tribut?ria (13,56% do PIB), patamar elevad?ssimo e indeseJ?vel.

Se n?o quiser continuar a ser o pa?s das oportunidades perdidas, o Brasil precisa discutir com urg?ncia pontos preocupantes da reforma em curso. ? fundamental que a defini??o das al?quotas seja definida em at? seis meses ap?s a aprova??o final, para garantir seguran?a jur?dica, com a inclus?o do teto no texto constitucional.

A urg?ncia tamb?m ? necess?ria para a defini??o do novo tributo ? J? aprovado na C?mara -, que incidir? sobre bens e produtos nocivos ? sa?de e ao meio ambiente. Sua abrang?ncia e al?quota m?xima precisam ser inclu?das no texto a ser aprovado no Senado.

O fatiamento da reforma e a indefini??o sobre al?quotas impede que se saiba, ainda em 2023, qual ser? exatamente a carga tribut?ria bruta a vigorar no pa?s, hoje correspondente a 33,91% do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, seria oportuno estabelecer a proibi??o de cria??o de novos tributos e da eleva??o da carga tribut?ria acima de 34,2% a 34,5% do PIB.

Ainda no campo da reforma tribut?ria, h? o Brasil que se constitui em uma Rep?blica Federativa e o Brasil que destina para a Uni?o a enorme maioria das receitas tribut?rias, reservando participa??o pequena para Estados e Munic?pios. A reforma tribut?ria caminha no sentido de perpetuar, e at? ampliar, essa distor??o, pois estima em aumentar as receitas da Uni?o em mais de R$ 130 bilh?es/ano. E, pior, tudo sendo encaminhado pelo Executivo por meio de Medidas Provis?rias e projetos de lei em vez de ser objeto de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), pela qual as medidas poderiam ser mais profundamente discutidas, prestigiando-se o Congresso e a sociedade civil.

Fonte: Samuel Hanan




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